Regulamento
1. Objetivo
O Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2025 é um Concurso que resulta da conjugação de esforços e vontades do CRÉDITO AGRÍCOLA, aqui representado pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo CRL, com sede na Rua Castilho, números 233/233-A, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 501 464 301, com capital social de € 321.405.715,00 (trezentos e vinte e um milhões, quatrocentos e cinco mil e setecentos e quinze euros) (variável), (doravante Caixa Central), e da P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria, com sede no Biocant Park – Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 02, 3060-197 Cantanhede, freguesia de Cantanhede e Pocariça, concelho de Cantanhede, NIPC 504767941 (doravante P-BIO), destinando-se a contribuir de forma efetiva para a disseminação de uma cultura de empreendedorismo e inovação nos sectores agrícola, agro-alimentar e florestal em Portugal.
O Concurso e as respectivas ações de apresentação de candidatura, de divulgação dos projetos finalistas e de divulgação dos projetos vencedores decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito e acedível em www.premioinovacao.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.
O Concurso é público e tem como objetivo selecionar, divulgar e premiar projetos de carácter inovador, sendo atribuídos prémios aos projetos que se destacarem nas seguintes categorias:
- Novas Tecnologias na Produção Agrícola
- Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais
- Conservação dos Ecossistemas Florestais
- Inovação na Cadeia de Valor
Será, ainda, concedido um prémio de reconhecimento especial ao projeto de carácter inovador que, de entre os candidatos às quatro categorias acima identificadas, se destaque dos demais e cujo(s) promotor(es) seja(m) Associado(s) do Crédito Agrícola, denominado Projeto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola.
Adicionalmente, na presente edição do Concurso, será ainda atribuída uma Menção Honrosa no âmbito de Inovação em Parceria, ao projeto que, de entre os candidatos às quatro categorias acima identificadas, se destaque dos demais, em termos de relevância pelos resultados e pelo carácter inovador e que seja desenvolvido em parceria com uma ou mais entidades, que poderão ou não ser igualmente candidatas ao presente Concurso.
Para além dos prémios referidos nos parágrafos anteriores, a ANI – Agência Nacional de Inovação atribuirá ainda um prémio, segundo os seus próprios critérios (o regulamento pode ser consultado aqui), ao projeto finalista que, independentemente da categoria em que se enquadre, seja considerado o “melhor exemplo de projeto nascido do conhecimento” (Born from Knowledge Award).
2. Elegibilidade
Podem candidatar-se às categorias Novas Tecnologias na Produção Agrícola; Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais; Conservação dos Ecossistemas Florestais; Inovação na Cadeia de Valor as pessoas coletivas ou as entidades equiparadas, designadamente Empresários em Nome Individual, Sociedades Comerciais ou Civis, Associações sem Fins Lucrativos, Cooperativas/Organizações de Produtores, Fundações, Organizações Não Governamentais, Universidades/Centros de I&D e Organismos da Administração Pública.
O prémio de reconhecimento especial previsto para a distinção Projeto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola, que é destinado à entidade que, de entre os candidatos, se destaque dos demais e cujo(s) promotor(es) seja(m), até à data de início do período de candidatura, Associado(s) do Crédito Agrícola, dispensa candidatura autónoma. A sua elegibilidade será aferida pelo Júri do Concurso a partir do conjunto de candidaturas apresentadas às categorias Novas Tecnologias na Produção Agrícola; Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais; Conservação dos Ecossistemas Florestais; Inovação na Cadeia de Valor.
A Menção Honrosa no âmbito de Inovação em Parceria e o prémio Born from Knowledge serão atribuídos nos termos indicados, respectivamente, nos pontos 1.5 e 1.6. do presente Regulamento e segundo os critérios de elegibilidade ali identificados, sendo que ambos dispensam uma candidatura autónoma.
Todas as candidaturas concorrentes deverão ser originais, sendo os promotores ou os representantes legais responsáveis, em todos os termos legais, pela sua autoria e, caso existam, pela detenção dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial.
As candidaturas apresentadas devem incidir sobre produtos, serviços, métodos organizacionais ou de marketing inovadores, direta ou indiretamente, relacionados com os sectores agrícola, agro-alimentar e florestal.
Considera-se ainda que o conceito de inovação poderá envolver diferentes aplicações a algo já existente.
Cada projeto deverá, na apresentação a Concurso, enquadrar-se numa das seguintes categorias:
- Novas Tecnologias na Produção Agrícola – projetos cujas soluções inovadoras visem contribuir para a otimização da produção agrícola e subsequente redução do impacto ambiental, através da monitorização de culturas e previsão de riscos, controlo e resistência a pragas e doenças, gestão eficiente da água e/ou solo, valorização de subprodutos e resíduos agrícolas, proteção de polinizadores, entre outras;
- Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais – projetos que apoiem a agricultura familiar e promovam o desenvolvimento rural, através da valorização da produção local e de variedades regionais, fortalecimento da organização comunitária, promoção do acesso a mercados, educação, capacitação e criação de oportunidades para agricultores, promoção do turismo rural e agroturismo, entre outros;
- Conservação dos Ecossistemas Florestais – projetos focados na proteção e gestão sustentável de florestas, através do combate à desflorestação, gestão eficiente e valorização de resíduos e/ou subprodutos florestais, conservação da biodiversidade, preservação da paisagem e prevenção de incêndios, valorização de espécies autóctones, promoção de recursos endógenos, limpeza e manutenção de terrenos florestais, entre outras;
- Inovação na Cadeia de Valor – projetos que ofereçam melhorias ao longo de toda a cadeia de valor, desde o produtor até ao consumidor final, através do desenvolvimento e/ou incorporação de ingredientes inovadores na produção alimentar (insetos, algas, etc.), promoção da rastreabilidade dos alimentos, redução do desperdício alimentar, monitorização e/ou substituição de produtos alergénicos ou de elevada intolerância, favorecimento do bem-estar animal e produção ética, promoção da sustentabilidade na produção, embalamento, logística e distribuição, aumento da resiliência a disrupções na cadeia de abastecimento, entre outros.
As candidaturas que não cumpram os requisitos indicados no presente Regulamento, designadamente neste ponto 2, serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceite a participação de projetos:
- que sejam desenvolvidos fora de Portugal;
- cujos responsáveis pelo respetivo desenvolvimento sejam colaboradores ou membros dos órgãos sociais e estatutários da Caixa Central, de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), ou de qualquer outra entidade que integre o Grupo Crédito Agrícola;
- que não tenham apresentado a sua candidatura nos termos e dentro do prazo previsto no ponto 3 deste Regulamento.
3. Apresentação de candidaturas
O período de candidatura tem início a 7 de abril de 2025 e termina às 18h00 do dia 30 de junho de 2025.
A participação no Concurso é gratuita.
As candidaturas destinadas às categorias Novas Tecnologias na Produção Agrícola; Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais; Conservação dos Ecossistemas Florestais; Inovação na Cadeia de Valordeverão ser formalizadas através do formulário próprio e disponível em www.premioinovacao.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido pelos candidatos, assinalando designadamente se o projeto em causa é desenvolvido ou não em parceria com outras entidades, devendo esse mesmo formulário ser submetido neste website até ao termo do prazo de candidatura supra referido.
Os candidatos que não disponham de acesso à internet poderão recorrer a esse auxílio junto de qualquer Agência da Caixa Central ou das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o SICAM, a fim de lograrem aceder ao website e ali preencherem o formulário de candidatura, submetendo-o depois devidamente a Concurso no referido website.
Cada proponente e/ou promotor só poderá submeter a Concurso uma única candidatura e apenas a uma das categorias: Novas Tecnologias na Produção Agrícola; Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais; Conservação dos Ecossistemas Florestais; Inovação na Cadeia de Valor.
Após o termo do prazo de entrega das candidaturas, o Júri selecionará, do conjunto das candidaturas submetidas a Concurso, os concorrentes ao prémio de reconhecimento especial Projeto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola e os candidatos à menção honrosa Inovação em Parceria, os quais, como se referiu nos pontos 2.2. e 2.3. do presente Regulamento, não estão sujeitos a candidatura autónoma e são selecionados pelo Júri de entre todas as candidaturas concorrentes.
Qualquer dúvida sobre o processo de candidatura, a elegibilidade das candidaturas, a sua apresentação e os procedimentos de avaliação, poderá ser esclarecida com a P-BIO, através do seguinte contacto:
Raquel Guedes
apoio@p-bio.org
(+351) 968 102 351 (de segunda-feira a sexta-feira das 9h00 às 17h00)
4. Análise das candidaturas
Serão aceites as candidaturas submetidas até à data-limite do Concurso e que satisfaçam as condições de elegibilidade.
O Júri do Concurso reserva-se no direito de não atribuir os prémios previstos para qualquer uma das quatro categorias indicadas no ponto 1, bem como os dois prémios de reconhecimento especial e a menção honrosa, quando considere que os projetos não satisfazem os requisitos fixados neste Regulamento.
O Júri do Concurso poderá enquadrar as candidaturas aceites em categoria distinta, sempre que considere esse enquadramento mais adequado.
As candidaturas aceites serão posteriormente sujeitas a um processo de avaliação e seleção. Este processo encontra-se a cargo do Júri do Concurso, com vista à escolha do vencedor de cada uma das quatro categorias, bem como do prémio de reconhecimento especial e da atribuição da menção honrosa.
A escolha dos projetos premiados será efetuada por acordo unânime dos membros do Júri. Caso não se alcance esta unanimidade em alguma ou em todas as categorias, a escolha do vencedor de cada uma das categorias, e do prémio de reconhecimento especial e da menção honrosa, será efetuada da seguinte forma:
- Proceder-se-á à votação nominal das candidaturas tendo cada jurado direito a um voto;
- Será vencedor o projeto que obtiver maior número de votos;
- Em caso de empate, proceder-se-á a uma segunda volta de votação apenas com as candidaturas que ficaram empatadas;
- Se, após a segunda volta, subsistir o empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade e determinará o vencedor.
Da decisão final do Júri não cabe recurso.
5. Critérios de avaliação dos projetos candidatos
A avaliação dos projetos candidatos a Concurso será efetuada pelo Júri e terá em conta os seguintes critérios:
- Grau de inovação (ponderação: 40%):
- Carácter distintivo e potenciais vantagens comparativamente com a concorrência, atual ou emergente, em termos nacionais e/ou internacionais;
- Adequação da solução proposta ao problema que se pretende resolver;
- Viabilidade económica e potencial de mercado (ponderação: 40%):
- Dimensão do mercado alvo, escalabilidade do negócio e potencial de internacionalização;
- Sustentabilidade (ponderação: 20%):
- Carácter distintivo dos benefícios sociais, ambientais e económicos gerados pelo projeto, com base na qualidade, clareza e relevância dos indicadores de impacto reportados na candidatura, tanto os já alcançados como os que se esperam alcançar no futuro.
6. Júri
O Júri do Concurso será constituído pelos seguintes jurados de base:
- Licínio Pina | Crédito Agrícola (Presidente Júri)
- Simão Soares| P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria
- Sílvia Garcia | ANI – Agência Nacional de Inovação
- José Vale | IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação
- Nuno Canada | INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
- Nuno Serra | CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
- Luís Mira | CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
- Maria João Fernandes | PERIN – Delegada e Ponto de Contacto Nacional do Horizonte Europa
- Maria Custódia Correia | Rede Rural Nacional, DGADR
Para além dos jurados de base, o Júri do Concurso será ainda constituído por um elemento adicional, diferenciado para cada categoria:
- Novas Tecnologias na Produção Agrícola:
- Gonçalo Santos Andrade | Portugal Fresh
- Filipa Saldanha | Diretora de Sustentabilidade do Crédito Agrícola
- Resiliência de Pequenos Agricultores e Comunidades Rurais:
- Márcia Mendes | Minha Terra
- Luís Mira da Silva | CONSULAI
- Conservação dos Ecossistemas Florestais:
- António Gonçalves Ferreira | UNAC – União da Floresta Mediterrânica
- Paula Guimarães | The Navigator Company
- Inovação na Cadeia de Valor:
- Pedro Queiroz | FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
- Ondina Afonso | Grupo Sonae
7. Prémios
O Concurso distinguirá e premiará o melhor projeto de carácter inovador de entre as candidaturas aceites a Concurso, nos termos definidos no presente Regulamento.
O vencedor de cada uma das quatro categorias receberá um prémio que inclui:
- • A quantia de 5.000,00 € (cinco mil euros), que será depositada em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor;
- • Atribuição, após verificação do preenchimento das respetivas condições de acesso, e aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento, bem como outras condições casuísticas em produtos e serviços financeiros do Crédito Agrícola;
- • Elaboração de vídeo promocional relativamente ao projeto vencedor, a ser divulgado no âmbito do Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2025, na sessão pública de entrega de prémios deste Concurso, bem como no website referente ao Prémio, e também nas páginas de Facebook e YouTube do Crédito Agrícola;
- • Divulgação do premiado em órgãos de comunicação nacionais: notícias no Jornal de Negócios e nas redes sociais das entidades organizadoras e entrevista na CA Revista.
No caso do prémio adicional de reconhecimento especial relativamente à distinção Projeto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola, será atribuído um prémio monetário no valor de 5.000 € (cinco mil euros) ao vencedor daquela distinção, que será depositado em conta de depósito à ordem na titularidade do premiado, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do premiado.
No que respeita à menção honrosa Inovação em Parceria, será atribuído um prémio monetário com o valor de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), que será depositado em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor. O projeto premiado poderá ainda beneficiar, após verificação do preenchimento das respetivas condições de acesso, e aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento e/ou outros produtos e serviços financeiros disponibilizados pelo Crédito Agrícola.
Será ainda atribuída a distinção Born from Knowledge ao projeto finalista que, independentemente da categoria em que se enquadre, seja considerado o “melhor exemplo de projeto nascido do conhecimento”. Esta distinção, atribuída exclusivamente pela ANI – Agência Nacional de Inovação, materializar-se-á na atribuição ao vencedor de uma simbólica peça de arte e de um prémio monetário no valor de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), a cargo da ANI e segundo os seus próprios critérios.
8. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário
A comunicação dos resultados do Concurso será efetuada numa cerimónia pública, com limite máximo de participantes a definir, a realizar no último trimestre de 2025 e em local a determinar, mas sempre em território nacional, e que será anunciada no website do Concurso e diretamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.
A entrega dos prémios monetários será efetuada após aquela cerimónia e depois de aberta a conta de depósitos à ordem a que se refere o ponto 7 supra, conta essa que poderá ser aberta em qualquer Agência do Crédito Agrícola, e que ficará sujeita às comissões e encargos previstos no Folheto de Comissões e Despesas do Preçário do Crédito Agrícola.
É condição da entrega do prémio monetário a abertura de conta de depósitos à ordem pelos vencedores, sendo que a referida abertura está sujeita à Política de Identificação e Aceitação de Clientes de Alto Risco do Grupo Crédito Agrícola.
O prémio relativo à distinção Born from Knowledge será atribuído pela ANI – Agência Nacional de Inovação, na sessão pública de entrega de prémios.
9. Tratamento de dados pessoais
O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central, e a P-BIO, no âmbito da parceria entre si existente para promoção do Concurso objeto do presente Regulamento, tratam conjuntamente os dados das pessoas singulares (dados pessoais) facultados no âmbito do Concurso, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”).
Os dados pessoais serão tratados para fins de gestão do Concurso, que incluem a receção e avaliação das candidaturas por iniciativa dos concorrentes, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, bem como a promoção de futuras edições do Concurso, tudo nos exatos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e da P-BIO, na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.
Os dados pessoais submetidos a Concurso serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à exceção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.
Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que o Crédito Agrícola ou a P-BIO contratem ou possam contratar, para as finalidades referidas nos pontos acima, e que tenham a qualidade de subcontratante.
No que respeita ao tratamento dos dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como do direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Para exercício dos seus direitos, o titular dos dados deve dirigir-se por escrito:
À P-BIO através do endereço de e-mail apoio@p-bio.org.
Ao Crédito Agrícola através do endereço de e-mail protecaodedados@creditoagricola.pt.
Os contactos do Encarregado de Proteção de Dados de cada responsável pelo tratamento são os seguintes:
P-BIO
Nome: Raquel Guedes
E-mail: apoio@p-bio.org
CRÉDITO AGRÍCOLA
Nome: Maria José Travelho
E-mail: dpo@creditoagricola.pt
Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, deve consultar as seguintes ligações https://www.creditoagricola.pt/institucional/politica-privacidade-e-proteccao-dados ou www.p-bio.org/politica-privacidade.
10. Disposições finais
As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas.
As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a qualquer momento, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.premioinovacao.pt.
Todos os participantes deste Concurso obrigam-se a atuar de forma transparente e verdadeira.
Qualquer proponente de uma candidatura que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento, será excluído do mesmo.
No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respetivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objeto de ação judicial.
Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, as entidades organizadoras colmatarão a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efetuar modificações na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.
Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso e que não se enquadrem no disposto no ponto 3.7. do presente Regulamento poderão ser remetidas para o endereço de e-mail apoio@p-bio.org.
Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.
A informação publicitada é a correta na data da sua publicitação.
Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.