Regulamento
1. Objectivo
O Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2022 é um Concurso que resulta da conjugação de esforços e vontades do CRÉDITO AGRÍCOLA, aqui representado pela Caixa Central – Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, com sede na Rua Castilho, números 233/233-A, freguesia de Avenidas Novas, concelho de Lisboa, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o NIPC 501 464 301, com capital social de € 309.565.245,00 (trezentos e nove milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil e duzentos e quarenta e cinco euros) (variável) (doravante Caixa Central), e da P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria, com sede no Biocant Park – Parque Tecnológico de Cantanhede, Núcleo 04, Lote 02, 3060-197 Cantanhede, freguesia de Cantanhede e Pocariça, concelho de Cantanhede, NIPC 504767941 (doravante P-BIO), destinando-se a contribuir de forma efectiva para a disseminação de uma cultura de empreendedorismo e inovação nos sectores agrícola, agro-industrial e florestal em Portugal.
O Concurso e as respectivas acções de apresentação de candidatura, de divulgação dos projectos finalistas e de divulgação dos projectos vencedores decorrem necessariamente através dos canais ou plataformas digitais, nomeadamente através do site criado para o efeito e acedível em ww.premioinovacao.pt, nos moldes detalhados ao longo do presente Regulamento.
O Concurso é público e tem como objectivo, seleccionar, divulgar e premiar projectos de carácter inovador, sendo atribuídos prémios aos projectos que se destacarem nas seguintes categorias:
- Digitalização e Automação
- Economia Circular e Biotecnologia Sustentável
- Alimentação, Nutrição e Saúde
- Promoção da Inovação
Será, ainda, concedido um prémio de reconhecimento especial ao projecto de carácter inovador que, de entre os candidatos às quatro categorias acima identificadas, se destaque dos demais e cujo(s) promotor(es) seja(m) Associado(s) do Crédito Agrícola, denominado Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola.
Para além dos prémios referidos nos parágrafos anteriores, a ANI – Agência Nacional de Inovação atribuirá ainda um prémio, segundo os seus próprios critérios, ao projecto finalista que, independentemente da categoria em que se enquadre, seja considerado o “melhor exemplo de projecto nascido do conhecimento” (Born From Knowledge Awards).
Será ainda atribuída uma Menção Honrosa no âmbito do segmento Jovem Empresário Rural, que se destinará ao projecto de carácter inovador que, de entre os candidatos às categorias abertas a concurso, se destaque dos demais e que seja promovido por jovens entre os 18 e os 40 anos de idade, que desenvolvam a sua actividade em zonas rurais, directa ou indirectamente ligada à actividade agrícola, conforme definido pela AJAP – Associação de Jovens Agricultores de Portugal em Estatuto do Jovem Empresário Rural, enquanto Empresários em Nome Individual ou detentores da maioria do capital social ou dos direitos de voto de micro ou pequena empresa. A elegibilidade dos projectos a esta distinção será aferida pelo Júri do Concurso a partir do conjunto de candidaturas apresentadas às categorias abertas a concurso: Digitalização e Automação; Economia Circular e Biotecnologia Sustentável; e Alimentação, Nutrição e Saúde.
2. Elegibilidade
Podem candidatar-se às categorias Digitalização e Automação; Economia Circular e Biotecnologia Sustentável; Alimentação, Nutrição e Saúde; e Promoção da Inovação as pessoas colectivas ou as entidades equiparadas, designadamente Empresários em Nome Individual, Sociedades Comerciais ou Civis, Associações sem fins lucrativos, Cooperativas/Organizações de Produtores, Fundações, Organizações Não Governamentais, Universidades/Centros de I&D, Organismos da Administração Pública.
O prémio de reconhecimento especial previsto para a distinção Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola é destinado à entidade que, de entre os candidatos, se destaque dos demais e cujo(s) promotor(es) seja(m) Associado(s) do Crédito Agrícola, dispensa candidatura autónoma. A sua elegibilidade será aferida pelo Júri do Concurso a partir do conjunto de candidaturas apresentadas às categorias Digitalização e Automação; Economia Circular e Biotecnologia Sustentável; Alimentação, Nutrição e Saúde; e Promoção da Inovação.
O prémio Born From Knowledge e a Menção Honrosa Jovem Empresário Rural serão atribuídos nos termos indicados no ponto 1. do presente Regulamento e segundo os critérios de elegibilidade ali identificados, sendo que ambos dispensam uma candidatura autónoma.
Todas as candidaturas concorrentes deverão ser originais, sendo os promotores ou os representantes legais responsáveis, em todos os termos legais, pela sua autoria e, caso existam, pela detenção dos direitos de propriedade intelectual e/ou industrial. As candidaturas apresentadas devem incidir sobre produtos, serviços, métodos organizacionais ou de marketing inovadores, directa ou indirectamente, relacionados com os sectores agrícola, agro-alimentar e florestal.
Considera-se ainda que o conceito de inovação poderá envolver diferentes aplicações a algo já existente.
Cada projecto deverá, na apresentação a Concurso, enquadrar-se numa das seguintes categorias:
a) Digitalização e Automação | Prémio com enfoque no desenvolvimento de soluções tecnológicas que promovam a digitalização e automação da produção e/ou transformação, com vista à optimização de processos, à gestão eficiente de recursos, à rastreabilidade e/ou à sustentabilidade ambiental, económica e social da cadeia de valor agro-alimentar ou florestal;
b) Economia Circular e Biotecnologia Sustentável | Prémio destinado a projectos que visem desenvolver soluções biotecnológicas que respeitem os princípios da bioeconomia sustentável e da circularização da cadeia de valor agro-alimentar e/ou florestal, permitindo criar valor a partir de recursos biológicos e renováveis, preferencialmente recursos endógenos;
c) Alimentação, Nutrição e Saúde | Prémio destinado a projectos que promovam uma alimentação mais equilibrada, nutritiva e saudável e/ou novas formas de disponibilizar no mercado produtos alimentares mais seguros, nutritivos ou benéficos para a saúde dos consumidores, e preferencialmente que contribuam igualmente para um menor impacto ambiental;
d) Promoção da inovação | Prémio destinado a projectos ou iniciativas que mais se destaquem na promoção da inovação, por exemplo através da capacitação de infraestruturas, do desenvolvimento de acções de formação e capacitação de recursos humanos, processos de transferência de tecnologia, acções de demonstração ou outras actividades de apoio à inovação, com vista à melhoria da competitividade dos produtores e agentes do sector.
As candidaturas que não cumpram os requisitos indicados no presente Regulamento, designadamente neste ponto 2., serão automaticamente excluídas, não sendo igualmente aceites os projectos:
a) que sejam desenvolvidos fora de Portugal;
b) cujos responsáveis pelo respectivo desenvolvimento sejam colaboradores ou membros dos órgãos sociais e estatutários da Caixa Central, de qualquer uma das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo (SICAM), ou de qualquer outra entidade que integre o Grupo Crédito Agrícola;
c) que não tenham apresentado a sua candidatura nos termos e dentro do prazo previsto no ponto 3. deste Regulamento.
3. Apresentação de candidaturas
O período de candidatura tem início a 26 de Abril de 2022 e termina às 18h00 do dia 10 de Julho de 2022. A inscrição no Concurso é gratuita.
As candidaturas destinadas às categorias Digitalização e Automação; Economia Circular e Biotecnologia Sustentável; Alimentação, Nutrição e Saúde; e Promoção da Inovação deverão ser formalizadas através do formulário próprio e disponível em www.premioinovacao.pt, o qual deverá ser devidamente preenchido pelos candidatos, assinalando designadamente se o projecto em causa é desenvolvido ou não em parceria com outras entidades, devendo esse mesmo formulário ser submetido neste website até ao termo do prazo de candidatura supra referido.
Os candidatos que não disponham de acesso à internet poderão recorrer a esse auxílio junto de qualquer Agência da Caixa Central ou das Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas Associadas que integram o SICAM, a fim de lograrem aceder ao website e ali preencherem o formulário de candidatura, submetendo-o depois devidamente a Concurso no referido website.
Após a submissão do formulário, recomenda-se que os candidatos apresentem documentos auxiliares (ex. fotografias, vídeos, artigos, notícias, etc.) que considerem relevantes para o processo de avaliação da sua candidatura, os quais devem ser enviados através de comunicação de correio electrónico para o endereço comunicacao@p-bio.org.
Cada proponente e/ou promotor só poderá submeter a Concurso uma única candidatura e apenas a uma das categorias: Digitalização e Automação; Economia Circular e Biotecnologia Sustentável; Alimentação, Nutrição e Saúde; e Promoção da Inovação.
Após apresentação e encerramento do prazo de entrega das candidaturas, o Júri seleccionará do conjunto das candidaturas submetidas a Concurso, os concorrentes ao prémios de reconhecimento especial Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola e os candidatos à menção honrosa Jovem Empresário Rural, os quais, como se referiu nos pontos 1. e 2. do presente Regulamento, não estão sujeitos a candidatura autónoma e são seleccionados pelo Júri de entre todas as candidaturas concorrentes.
Qualquer dúvida sobre o processo de candidatura, a elegibilidade das candidaturas, a sua apresentação e os procedimentos de avaliação, poderá ser esclarecida com a P-BIO, através do seguinte contacto:
• Carlos Silva | comunicacao@p-bio.org | (+351) 914 254 986
4. Análise das candidaturas
Serão aceites as candidaturas submetidas até à data limite do Concurso e que satisfaçam as condições de elegibilidade.
O Júri do Concurso reserva-se no direito de não atribuir os prémios previstos para qualquer uma das três categorias indicadas no ponto 1., bem como os dois prémios de reconhecimento especial e a menção honrosa, quando considere que os projectos não satisfazem os requisitos fixados neste Regulamento.
O Júri do Concurso poderá enquadrar as candidaturas aceites em categoria distinta, sempre que considere esse enquadramento mais adequado.
As candidaturas aceites serão posteriormente sujeitas a um processo de avaliação e selecção. Este processo encontra-se a cargo do Júri do Concurso, com vista à escolha do vencedor de cada uma das quatro categorias, bem como do prémio de reconhecimento especial e da atribuição da menção honrosa.
A escolha dos projectos premiados será efectuada por acordo unânime dos membros do Júri. Caso não se alcance esta unanimidade em alguma ou em todas as categorias, a escolha do vencedor de cada uma das categorias, e do prémio de reconhecimento especial e da menção honrosa, será efectuada da seguinte forma:
- Proceder-se-á à votação nominal das candidaturas tendo cada jurado direito a um voto;
- Será vencedor o Projecto que obtiver maior número de votos;
- Em caso de empate, proceder-se-á a uma segunda volta de votação apenas com as candidaturas que ficaram empatadas;
- Se, após a segunda volta subsistir o empate, o Presidente do Júri terá voto de qualidade e determinará o vencedor.
Da decisão final do Júri não cabe recurso.
A atribuição de todos os prémios será feita em cerimónia pública, sendo-lhe dada adequada publicidade pela organização do Concurso.
O prémio Born From Knowledge é da exclusiva responsabilidade da ANI – Agência Nacional de Inovação e será atribuído nos termos previstos no presente Regulamento.
5. Critérios de avaliação dos projectos candidatos
A avaliação dos projectos candidatos a Concurso será efectuada pelo Júri e terá em conta os seguintes critérios:
a) Grau de inovação (ponderação: 40%):
- Carácter distintivo e potenciais vantagens comparativas relativamente à concorrência, actual ou emergente, em termos nacionais e/ou internacionais;
- Adequação da solução proposta ao problema que se pretende resolver;
b) Viabilidade económica e potencial de mercado (ponderação: 40%):
- Dimensão do mercado alvo, escalabilidade do negócio e potencial de internacionalização;
c) Sustentabilidade (ponderação: 20%):
- Desempenho em termos sociais e ambientais.
6. Júri
O Júri do concurso será constituído pelos seguintes dez jurados de base:
- Licínio Pina | Crédito Agrícola (Presidente Júri)
- Simão Soares | P-BIO – Associação Portuguesa de Bioindústria
- João Mendes Borga | ANI – Agência Nacional de Inovação
- José Vale | IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação
- Nuno Canada | INIAV – Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
- Aldina Fernandes | CONFAGRI – Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal
- António Gonçalves Ferreira | UNAC – União da Floresta Mediterrânica
- Firmino Cordeiro | AJAP – Associação dos Jovens Agricultores de Portugal
- Maria João Fernandes | PERIN – Delegada e Ponto de Contacto Nacional do Horizonte Europa para a Agricultura, Alimentação, Bioeconomia e Biotecnologia
- Sofia Santos | Consultora para a Sustentabilidade e Gestora de Sustentabilidade do Crédito Agrícola
Para além dos jurados de base, o Júri do Concurso será ainda constituído por um elemento adicional, diferenciado para cada categoria:
Digitalização e Automação:
- Luís Mira | CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal
Economia Circular e Biotecnologia Sustentável:
- João Wengorovius Meneses | BCSD Portugal – Conselho Empresarial para o Des. Sustentável
Alimentação, Nutrição e Saúde:
- Pedro Queiroz | FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares
Promoção da Inovação:
- Maria Custódia Correia | Rede Rural Nacional, DGADR
7. Prémios
O O Concurso distinguirá e premiará o melhor projecto de carácter inovador de entre as candidaturas aceites a Concurso, nos termos definidos no presente Regulamento.
O vencedor de cada uma das quatro categorias receberá um prémio que inclui
- A quantia de 5.000,00 € (cinco mil euros), que será depositada em conta de depósito à ordem na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito
Agrícola à escolha do vencedor; - Atribuição, após aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento, bem como outras condições casuísticas em produtos e serviços financeiros do Crédito Agrícola;
- Oferta de uma anuidade como associado da P-BIO;
- Elaboração de vídeo promocional relativamente ao projecto vencedor, a ser divulgado no âmbito do Prémio Empreendedorismo e Inovação Crédito Agrícola 2022, na sessão pública de entrega de prémios deste Concurso, bem como no website referente ao Prémio, e também nas páginas de Facebook e YouTube do Crédito Agrícola;
- Divulgação do premiado em órgãos de comunicação nacionais: notícias para Jornal de Negócios, entrevista na CA Revista e notícias nas redes sociais das entidades organizadoras.
No caso do prémio adicional de reconhecimento especial relativamente à distinção Projecto de Elevado Potencial promovido por Associado(s) do Crédito Agrícola, será atribuído um prémio monetário no valor de 5.000,00 € (cinco mil euros) ao vencedor daquela distinção, que será depositado em conta de depósito à ordem na titularidade do premiado.
No que respeita à menção honrosa Jovem Empresário Rural (JER), será atribuído um prémio monetário com o valor de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros), que será depositado em conta de depósito à ordem
na titularidade do(s) proponente(s) da candidatura vencedora, conta essa aberta em Agência do Crédito Agrícola à escolha do vencedor. O projecto premiado poderá ainda beneficiar, após aprovação comercial e de risco, de condições preferenciais em linhas de financiamento e/ou outros produtos e serviços financeiros disponibilizados pelo Crédito Agrícola.
Será ainda atribuída a distinção Born from Knowledge ao projecto finalista que, independentemente da categoria em que se enquadre, seja considerado o “melhor exemplo de projecto nascido do conhecimento”. Esta distinção, atribuída exclusivamente pela ANI – Agência Nacional de Inovação, materializar-se-á na atribuição ao vencedor de uma simbólica peça de arte, a cargo da ANI e segundo os seus próprios critérios.
8. Comunicação ao Vencedor, Divulgação e Entrega do Prémio Monetário
A comunicação pública dos resultados do Concurso será efectuada numa sessão pública com limite máximo de participantes a definir, a realizar no último trimestre de 2022 e em local a determinar, mas que será sempre em território nacional, a qual será anunciada no website do Concurso e directamente comunicada com antecedência aos candidatos de cada categoria.
Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, as entidades organizadoras poderão, por motivos de força maior, designadamente relacionados com questões de Saúde Pública, escolher entre:
a) Reagendar a sessão pública, fixando uma nova data para a comunicação pública dos resultados do Concurso, a qual será anunciada posteriormente no website do Concurso; ou
b) Promover a realização daquela cerimónia através de plataformas digitais, sendo tal decisão igualmente anunciada no website do Concurso.
A entrega dos prémios monetários será efectuada após aquela cerimónia e depois de aberta a conta de depósitos à ordem a que refere o ponto 7 supra, conta essa que poderá ser aberta em qualquer Agência do Crédito Agrícola, sem custos associados à sua abertura.
É condição da entrega do prémio monetário a abertura de conta de depósitos à ordem pelos vencedores.
O prémio relativo à distinção Born from Knowledge será atribuído, pela ANI – Agência Nacional de Inovação, na sessão pública de entrega de prémios, salvo se ocorrer a situação indicada supra na alínea b), caso em que será posteriormente fixada uma nova data para entrega daquele prémio.
9. Tratamento de dados pessoais
O Crédito Agrícola, aqui representado pela Caixa Central, e a P-BIO, no âmbito da parceria entre si existente para promoção do Concurso objeto do presente Regulamento, tratam conjuntamente os dados das pessoas singulares (dados pessoais) facultados no âmbito do Concurso, nos termos da legislação aplicável, em particular, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados”).
Os dados pessoais serão tratados para fins de gestão do Concurso, o que inclui a recepção e avaliação das candidaturas por iniciativa dos concorrentes, a comunicação dos dados aos elementos do Júri acima identificados, a atribuição e comunicação dos prémios, a promoção, divulgação e anúncio dos vencedores, bem como a promoção de futuras edições do Concurso, tudo nos exactos termos que constam deste Regulamento e por parte da Caixa Central e da P-BIO e na sequência da participação dos Concorrentes no Concurso.
Caso os titulares de dados assim solicitem, podem os dados pessoais ser, ainda, tratados, para efeitos, de envio de newsletters por parte do Crédito Agrícola e da P-BIO, caso seja prestado o consentimento por parte do titular dos dados, podendo este, a qualquer momento, ser retirado.
Os dados pessoais submetidos a Concurso serão conservados durante cinco anos a contar da data de divulgação dos vencedores, à excepção da lista de vencedores que será mantida e conservada para fins históricos.
Poderão ter acesso aos dados pessoais recolhidos os prestadores de serviços que o Crédito Agrícola ou a P-BIO contratem ou possam contratar, para as finalidades referidas nos pontos acima, e que tenham a qualidade de subcontratante.
No que respeita ao tratamento dos dados pessoais, goza o titular dos dados dos direitos de acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade e oposição, bem como, o direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Para exercício dos seus direitos, o titular dos dados deve dirigir-se por escrito:
À P-BIO através do endereço de e-mail comunicacao@p-bio.org.
Ao Crédito Agrícola através do endereço de e-mail protecaodedados@creditoagricola.pt.
Os contactos do Encarregado de Protecção de Dados de cada responsável pelo tratamento são os seguintes:
P-BIO
Nome | Carlos Silva
E-mail | comunicacao@p-bio.org
CRÉDITO AGRÍCOLA
Nome | Maria José Travelho
Email | dpo@creditoaricola.pt
Para informação mais detalhada quanto ao tratamento de dados pessoais levado a cabo, em particular, quanto ao exercício dos seus direitos, deve consultar as seguintes ligações:
www.creditoagricola.pt/institucional/politica-privacidade-e-proteccao-dados ou www.p-bio.org/politica-privacidade.
10. Disposições finais
As As entidades organizadoras reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar o presente Concurso, bem como alterar a composição do Júri, a qualquer momento, sem que tal implique o pagamento de qualquer indemnização aos proponentes das candidaturas. As entidades organizadoras reservam-se ainda o direito de, a todo o tempo, alterar o presente Regulamento sem aviso prévio, tornando-se a alteração eficaz e oponível a partir da data da sua publicação e divulgação no site do Concurso, acedível em www.premioinovacao.pt.
Qualquer proponente de uma candidatura que aja de má-fé e participe no Concurso utilizando informação falsa, viciando assim a mesma, ou que não cumpra o disposto no presente Regulamento será excluído do mesmo.
No caso de participação fraudulenta, as entidades organizadoras reservam-se o direito de exclusão da candidatura em causa e cancelamento do eventual e respectivo prémio. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.
Caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento, as entidades organizadoras colmatarão a lacuna de acordo com o espírito subjacente a este Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste Concurso e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, mas comunicando, assim que possível, esse facto e/ou vicissitude no site do Concurso.
Todas e quaisquer questões e/ou dúvidas relacionadas com este Concurso poderão ser remetidas para o endereço de e-mail comunicacao@p-bio.org (todos os dias das 9h:00m às 17h:00m).
Todos os proponentes de candidaturas deste Concurso aceitam, implicitamente e ao nele participar, os termos e condições estabelecidos no presente Regulamento.
O presente Regulamento, assim como as eventuais alterações ao mesmo, serão publicadas no site do Concurso.
A informação publicitada é a correcta na data da sua publicitação.
Qualquer divergência ou questão que surja entre as partes, por motivos de interpretação ou aplicação deste Regulamento, será submetida ao Tribunal Judicial da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, salvo norma legal imperativa que disponha de forma diversa.